Exigir cheque-caução ou outra garantia para prestar atendimento médico
de urgência agora é crime. A Lei 12.653/2012, publicada no Diário Oficial da
União desta terça-feira (29), acrescenta a conduta de condicionamento de
atendimento médico-hospitalar de urgência ao Código Penal (Art. 135-A), com
pena de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser dobrada, se a falta de
atendimento resultar em lesão corporal grave, e triplicada, se levar à morte do
paciente.
A exigência de cheque-caução já é considerada irregular pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do consumidor. A
mudança noCódigo Penal, no entanto, passa a considerar a
prática criminosa.
A nova lei, que ainda deve receber regulamentação do governo, também
proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do
atendimento médico de urgência.
O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria do Poder
Executivo, foi aprovado no Senado no início deste mês. Segundo o relator da
proposta na Casa, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é priorizar a vida
em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho.
Um dos casos que motivaram a iniciativa do governo federal foi a morte
em janeiro de Duvanier Paiva, então secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, depois de dois hospitais particulares de Brasília
terem recusado atendimento a ele. Com sintomas de infarto, o servidor, de 56
anos, não teria sido atendido por não levar consigo um talão de cheques para
oferecer a caução. Quando finalmente recebeu socorro, no terceiro hospital, seu
quadro já era irreversível.
A nova lei obriga, ainda, os estabelecimentos de saúde com serviço de
emergência a exibir, em lugar visível, a seguinte informação: Constitui crime a
exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem
como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para
o atendimento médico-hospitalar emergencial.
FONTE: Agência Senado
2 comentários:
Bela iniciativa quero ver é ser cumprido.
Com esta nova lei, haverá uma redução na prática do estelionato, uma vez que a maioria dos cheques sem fundos, se enquadram neste rol supra kkkkkk...
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