Para ilustrar nossa posição escolhi dois comentários para justificar nossa atitude, vejamos o primeiro postado pelo leitor “avanti”
Digníssímo(A) Redundante no aurélio é sinônimo de repetividade, mim parece que Sro(a), não gosta de ser confrontado, sempre que ficar na posição de dar o veredicto!Notei, que o blog fez uma alteração suprimindo o direito do leitor de postar anônimo; Bonbardeando a idéia do leitor, classificando-a como subjetiva? Repito excelência, que desviar os olhos do leitor para um tipo de defesa política! Não sou adepto de nenhum destes,ao meu ver, todos eles são farinha do mesmo saco!Você saberia mim dizer porque alguém que ser um político?Que ajudar as pessoas?Porque alguém que consertar uma estrada pública através de recursos próprios? Seja bem vindo à ajuda para a população, é claro!Mas, não confunda crocodilo com côcô de grilo !Caro , ilustre, nobre comapanheiro!
Nossa defesa: Portanto na nossa visão anonimato é um privilegio, não um direito vejamos o que diz a Lei.
LEI DE INFORMAÇÃO
Lei 5.250, de 9.2.1967
Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Capítulo I
DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO
Art. 1º. É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência ou censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
Art. 7 .°. No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio-repórter ou comentaristas.
Veja agora Artigos, parágrafos e incisos da Constituição que tratam da liberdade, da privacidade, do direito à informação e da comunicação social:
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Conforme descrito o blog não retirou “Direitos” de ninguém e no mesmo comentário o leitor impõe ao blog afirmações que são autoria de outro leitor no caso o Sr. João José Santos Neto.
O segundo comentário escolhido postado anonimamente cujo teor só diferencia do primeiro quanto à identificação de uma postagem o restante igual ao primeiro tão semelhantes que parece escrito pela mesma pessoa, só que um postado com uma identidade do google e outro anônimo mas sempre questionando a ética do blog é para nós um questionamento sobre ética de um anônimo é antiético. Em relação à identificação de um e-mail o leitor tem razão, o fato de se ter um e-mail não implica na identificação da pessoa (que pode estar usando um e-mail falso) mas enganou-se porque mesmo sendo falso o mural de recado identifica o IP do computador usado para enviar a mensagem. No caso desse leitor anônimo que de forma insistente atacava o blog com inverdades, usamos de um ardil para buscarmos seu IP, Devido sua persistência em agredir o blog sabíamos que tentaria de tudo, como os comentários passam pelo blogger e não temos um acesso rápido, proibimos os comentários anônimos pois tínhamos certeza que ele iria tentar pelo mural que aceita e-mail sem confirmação, mas identifica o IP acertamos na mosca e foi bem rápido. Veja a mensagem abaixo e lá esta o IP de seu computador
De: Anônimo em 10/08/2010 18:24
IP: 189.13.196.117
Para: Paula Queiroz
Editado em 11/08/2010 - 16:13:19
Ilustre! o Fato de ter um e-mail , não implica uma identificação! Meu direito de resposta como anônimo foi cerceado pelo blog, vocês mudaram as regras para postagem ? Naõ querem ser quaestionados? Seu blog é um blog ditatorial, nada de liberdade de EXPRESSÃO! Apaece uma mensagem idiota dizendo que ;" fui eu joão de tal que disse isto", o que estou quationando é sobre a ética do seu blog!
Conforme a exposição dos fatos a atitude do blog não teve conotação discriminatória ou proibitiva, apenas queremos saber quem nos interpela,se cabeças podem ir para a guilhotina que não seja a minha.
4 comentários:
Paula! Só para fins informação, com sua permissão, mim parrece que esta lei de informação (5.520) foi regulamntada por um outra, como não tenho conhecimento destas coisa do Direito, depois voccê faça uma consulta se quizer. Saudações, Avanti !
Grande Paula,bela explicação sobre anonimato. A melhor alternativa é não postar comentários anonimos e colocar um aviso na janela de comentários, se quiser mando um e-mail explicando.
A afirmação do Comentário do Leitor Avanti é verdadeira, a Lei 5250 foi revogada. Mas a atitude do Blog em proibir comentários anônimos continua amparada por Lei. A vigente Carta Republicana, pelo art. 5º IV, garante a ampla liberdade de expressão (por todas as formas possíveis), com a devida responsabilidade.
Doravante, os casos atinentes à atividade da imprensa estarão submetidos à Constituição da Republica e aos Códigos Penal e Civil deste pais.
homeroscorsoni@rocketmail.com
Esclarecimento:
Apesar do blog conter muita informação sobre Francisco Sá e o volume de questionamento sobre minha pessoa nos comentários, em momento algum disse que morava em Francisco Sá. A adição da palavra brejo no endereço do blog foi porque o nome No Bico do Urubu já estava sendo usado por outro blog. Em homenagem a meus 3 correspondentes no Brejo acrescentei brejo no endereço.
Paula Queiros Pereira
paulaqueirospereira@gmail.com
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