Por Lazarus
O assédio
moral pode ser reparado e inegavelmente é exemplo a ser seguido.
A matéria
abaixo (Extraída do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) relata
um julgamento ocorrido naquele Estado que poderia ter ocorrido também em Francisco Sá. A
ação que gerou o processo acontece constantemente por aqui, é de conhecimento
publico de várias arbitrariedades cometidas que deixam o servidor em posição de
submissão que ocorrem desde administrações anteriores.
Veja a
matéria:
Município
da região das Missões condenado por
assédio moral em ambiente de trabalho
Extraído de: Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 09 de Março de 2011
A Justiça Estadual manteve a condenação do Município de
Garruchos ao pagamento de indenização por dano moral a servidor que sofreu
assédio moral no trabalho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que manteve
a condenação proferida em 1º Grau, reformando apenas o valor da indenização,
que foi reduzido de R$ 11 mil para R$ 8 mil.
Caso
Na condição de operador de máquinas, o autor da ação era
subordinado ao então Secretário Municipal de Obras de Garruchos Júlio César
Moraes Bicca, que o teria submetido a situações vexatórias e humilhantes no
ambiente de trabalho. Durante vários meses de 2008, o autor foi obrigado a
ficar ocioso durante o horário de trabalho, sem que lhe fosse atribuída
qualquer atividade, ficando parado junto à Secretaria de Obras. Ao mesmo tempo,
por determinação do Secretário, funcionários não habilitados para a atividade
foram designados para realizar serviços que seriam da atribuição do requerente.
Por conta disso, o servidor foi alvo de brincadeiras entre os
colegas, que referiam o fato de ele ter sido colocado no banco, o que lhe
causou constrangimentos. A situação somente teve fim com a troca da
Administração Municipal, em janeiro deste ano. Registre-se, ainda, que os fatos
foram levados ao conhecimento do então Prefeito Municipal João Ismael Portela,
sendo solicitadas providências a respeito, sem que nenhuma providência tenha
sido tomada.
Sentença
Em 1ª instância, o Juiz de Direito Marcio Roberto Müller julgou
a ação no sentido de condenar o Município ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 11,2 mil (equivalentes a 22 salários mínimos nacionais),
corrigidos monetariamente.
Inconformado, o Município apelou alegando a inexistência de
culpabilidade e afirmou que seria o demandado quem teria dado causa às
desavenças, sustentando a inocorrência de danos morais. Por último, postulou a
redução do quantum indenizatório.
Apelação
A relatora do recurso, Desembargadora Maria José Schmitt Sant
Anna entendeu que há relação de causa e efeito entre o comportamento do
requerido e o dano experimentado pelo requerente. Não há dúvidas que o
requerido criou situação de risco e descuidou do dever jurídico de evitá-lo,
diz o voto da relatora, que adotou as razões da sentença. A Carta Magna elevou à condição de
garantia dos direitos individuais a regra disposta no artigo 5º, V e X, que dispõe de
forma geral o direito à indenização de corrente da violação da intimidade, da
vida privada, da honra e da imagem das pessoas, diz a sentença. Da mesma forma,
induvidosa a responsabilidade do ente público por danos causados por seus
agentes a terceiros, inclusive os de cunho moral.
Quanto ao valor da indenização, no entanto, a Desembargadora
Maria José reduziu para R$ 8 mil por entender ser essa quantia suficiente e
razoável considerando-se os parâmetros adotados pela Câmara e o fato de que a
soma deve ser suficiente para compensar o sofrimento ou emoções negativas,
tendo em vista a condição do réu e a situação do acusado.
Participaram do julgamento, realizado em 17/2, além da relatora,
os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.
Apelação nº 70038633178
Autor: Ana Cristina Rosa
Postado por: lazarus.onipresente@gmail.com
2 comentários:
Tenho conhecimento de casos semelhantes a esse ocorrido aqui no Brejo, exemplo, na administração passada teve motorista que chegava para trabalhar e era obrigado a ficar sentado na oficina da prefeitura mas não poderia dirigir, quem não acredita pergunte ao Ró (ainda motorista da prefeitura)
Ainda bem, que o estado ou seja, a justiça, consegue sanar o sofrimneto de uma pessoa com grana!(...)
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