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segunda-feira, 8 de março de 2010

Seremos órfãos da informação?

Por:José Assis Aragão

Nesta terça,08/03 estava ouvindo a Rádio Raízes de Francisco Sá que transmitia a reunião da Câmara Municipal,após a leitura da Ata, o vereador Quincas disse que a emissora não mais poderia transmitir as reuniões da Câmara,atendendo recomendações que ele não conseguiu explicar ao vereador Denilson,que questionou o fato.A partir desse momento a transmissão foi interrompida e não sei se ouve uma explicação plausível do ocorrido,nem mesmo aquela famosa:Estamos com problemas técnicos.
Como tenho interesse em saber o desempenho dos Vereadores em que nós votamos,fiquei muito chateado com o fato de não poder mais ouvir tais reuniões e resolvi visitar o portal do Ministério das Comunicações,abaixo publico o resultado de minha pesquisa e salvo o portal estar desatualizado ,não encontrei nada sobre o impedimento.Leia e tire suas duvidas.
Espero que possa contribuir para elucidar,até o vereador Quincas apresentar prova documental para nos esclarecer,temos o direito a informação




- Portal do Ministério das Comunicações - http://www.mc.gov.br -

Rádio comunitária

Postado por admin em 18 de Agosto de 2009 às 0:00 em Sem categoria

O que é uma rádio comunitária

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

Como se habilitar para a prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária?

Para o primeiro passo necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão comunitária, as entidades competentes para pleitear tal Serviço, associações comunitárias e fundações também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos, deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo “executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária”. Depois dessa providência, deverão as interessadas retirar da página na Internet do Ministério das Comunicações o “formulário de demonstração de interessa em instalar rádio comunitária” no seguinte endereço: Formulário A-1 (pdf - 5,9KB) [1] : esse formulário deve ser preenchido e enviado para o seguinte endereço, por via postal, em carta registrada:

Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste
CEP: 70044-900Brasília - DF


Após a efetivação do cadastro da interessada junto ao Ministério das Comunicações, a partir do recebimento do “formulário de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária”, será enviado um comunicado à requerente, com o intuito de informá-la acerca do número do seu respectivo processo. A partir daí, a interessada deverá aguardar a publicação no Diário Oficial da União dos “Avisos de Habilitação”, nos quais haverá uma lista de municípios habilitados à prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso o Município da interessada esteja na lista, ela deverá apresentar ao seu processo os seguintes documentos, dentro do prazo estabelecido:-

estatuto da entidade, devidamente registrado;
- ata da constituição da entidade e eleição dos dirigentes, devidamente registrada;
- prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos;
- comprovação da maioridade dos diretores;
- declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço;
- manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.


Após recebidos os documentos de todas as entidades candidatas a prestarem o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade, o Ministério das Comunicações irá iniciar a análise dos processos.

Como são escolhidas as entidades vencedoras?

Os profissionais da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) conferem se houve o cumprimento das exigências legais por parte das entidades interessadas em prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso exista apenas uma entidade com processo regular, o Ministério comunica ao requerente para que este encaminhe o projeto técnico da estação. Já para as localidades com mais de uma interessada em situação regular, caso não exista a possibilidade técnica de coexistência dessas emissoras, a SSCE propõe a associação entre as interessadas. Se não houver acordo, utiliza-se o critério da representatividade, que consiste na escolha da requerente que tiver mais manifestações de apoio da comunidade. Caso haja empate no caso da utilização desse último critério, o Ministério realizará um sorteio para escolher a entidade vencedora.

Minha rádio foi autorizada pelo Ministério das Comunicações a funcionar. Já posso colocá-la no ar? Ainda não. Somente após a análise do Congresso Nacional e a publicação de um Decreto Legislativo, as rádios comunitárias recebem uma licença definitiva de funcionamento. Contudo, desde a publicação da Medida Provisória 2.143, o Ministério das Comunicações pode emitir uma licença provisória para funcionamento das rádios comunitárias se o Congresso não avaliar o respectivo processo dentro do prazo de 90 dias contado a partir da data do recebimento dos autos. Transcorrido esse prazo, a entidade deverá requerer ao MC a emissão da licença provisória.

Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?
A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.

Como deve ser a publicidade nas rádios comunitárias?
As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços
.
O que não pode ser transmitido por uma rádio comunitária?
É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultâneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, ideias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura

.Em que frequência funcionam as rádios comunitárias?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definirá uma frequência para ser utilizada pelas emissoras prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o País. Em caso de impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, a Anatel designará um canal alternativo, que pode variar de 88 a 108 Mhz, em FM. Antes de adquirir os equipamentos para as suas respectivas rádios comunitárias, as interessadas deverão observar antes, no Plano Básico de Distribuição de Canais, qual a frequência indicada para os seus Municípios.

Por quanto tempo vale a autorização para a exploração de rádios comunitárias?
A Lei 9.612 previa que a cada autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária teria validade de 3 anos. Contudo, a Lei 10.597, de 2002, ampliou esse prazo de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais vigentes.

Qualquer um pode prestar o Serviços de Radiodifusão Comunitária?
Não, apenas associações e fundações comunitárias que tenham esse objetivo em seus respectivos estatutos. A cada entidade será outorgada apenas uma autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Não podem obter essa outorga entidade prestadora de qualquer outra modalidade de serviço de radiodifusão ou entidade que tenha como integrantes de seus quadros de sócios e administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para a exploração de qualquer dos serviços mencionados.

Artigo impresso de Portal do Ministério das Comunicações: http://www.mc.gov.br
Endereço do artigo: http://www.mc.gov.br/radiodifusao/perguntas-frequentes/radio-comunitaria/
Endereços neste artigo:
[1] Formulário A-1 (pdf - 5,9KB): http://www.mc.gov.br/radiodifusao/perguntas-frequentes/radio-comunitaria/Formulario-A-1
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aqui para imprimir.
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joassisarago@bol.com.br

6 comentários:

Anônimo disse...

Caro amigo José de Assis Aragão.Você está muito bem nessa nova profissão. Como arbitro as vezes torcia muito para o galo. Entreguei ontem ao presidente cópia dessa consulta. Mais tarde veja no meu blog o que realmente está acontecendo. Mas não vamos nos calar. Tenha certeza. A rádio está transmitindo a reunião da Camara desde 2001, quando fui presidente da casa. Mensagem postada por Denilsão. Não consegui postar com a conta do google.

Marcio Santos disse...

Estranho o vereador e diretor da Rádio Raízes, estar preocupado em seguir determinações no tocante a programação da rádio.Refletindo sobre a polemica em transmitir ou não às reuniões da Câmara Municipal.Após ler o artigo cheguei a conclusão que não há impedimento legal para não transmissão das reuniões,mas,se no entender dele haver qualquer tipo de impedimento,no parágrafo: Como deve ser a publicidade nas rádios comunitárias? Notei que a rádio não segue à risca as determinações do Ministério das Comunicações, no meu entendimento é legal transmitir patrocínio,mas a formula seguida pela rádio não esta correta ,a permissão é para o APOIO CULTURAL,não podendo fazer qualquer menção aos seus produtos ou serviços e restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida e se não estou errado o Café Raynar não é daqui.
Portanto Sr.Quincas você ligou um ventilador na farofa da rádio, cabe a você esclarecer estes fatos.

Leninha disse...

O Quincas foi infeliz nas suas palavras. Por muito tempo, sempre que eu comprava cd´s, comprava dois, um pra mim e outro eu doava para a rádio. Após descobrir que o carrancismo está imperando por lá, não doei mais nada. Inclusive o locutor Júlio é um dos que foi atingido pelo carrancismo. Agora a barriga de Jodeir e Quincas doeu, ele voltou para lá.

Feliz foi o Márcio em suas palavras.

Também pensei que a rádio fosse comunitária e de uma associação comunitária, mas vejo que ela tem um dono e não apenas um membro da associação. Zé Mário deu com os burros n´agua.

Antonio Carlos disse...

A rádio passou oito anos malhando o Dias,agora é a vez do Zé,o remédio é o mesmo para todos, e o povão do Zé tem o direito de saber o que acontece nas reuniões da câmara, a época da ditadura acabou em 84,ou o Brejo não é Brasil

Luciano Silva disse...

É de encabular: Será que o Srº Quincas não tem um pingo de sensatez, pois é uma pessoa estudada, muito bem educada, mas só dá fora. Não faz nada de livre expontanea vontade, sempre mandado por alguém, sem entusiasmo, com uma lentidão como uma tartaruga. Até que se for preciso age como um bobo da corte. Tenha dor Quincas... Se imponha moço, tenha firmeza de que vc realmente quer;
Enquanto que Jodeir da rádio este "aff", não dá nem para comentar.

OBS: Acho realmente que está rádio não é comunitária, pois onde tem filho de SRº Valdir no meio tem truta...

Seu Lima disse...

Que rufem os tambores,queime caixas de fogos de artificio,pois não seremos mais orfãos da informação,estamos sendo redimidos,a salvação está chegando com o blog do vereador Tássio quem precisa da Raizes Fm?.
Resta saber se o vereador não vai receber um cala boca do Zé